"THERE IS NO SUCH THING AS A LIE" (Cinema Contencioso 3)

“THERE IS NO SUCH THING AS A LIE.”

North by Northwest, 1959, dir. Alfred Hitchcock

Esta é talvez a mais notável história de identidades trocadas do cinema moderno. North by Northwest é um thriller de 1959, realizado por Albert Hitchcock e protagonizado por Cary Grant. Nesta longa-metragem, Roger Thornhill é um executivo que vive em Nova Iorque e trabalha na área da publicidade. A sua vida é marcada pela rotina e pela previsibilidade, até que, numa noite num bar do Plaza Hotel, tudo se altera radicalmente. Um grupo de homens suspeitos confundem Thornhill com Georga Caplan, um criminoso implacável, com um passado indefinido e problemático, e os problemas desenrolam-se a partir deste momento.
Durante toda a película, os espetadores acompanham Cary Grant numa viagem dramática e aterradora. O executivo vê-se alicerçado a uma identidade que não é a sua, e a um nome que não corresponde ao seu, e não consegue dissociar-se desta realidade, por muito que tente convencer as pessoas em seu redor de quem verdadeiramente é. O filme levanta as seguintes questões — qual é a importância do nosso nome na definição da pessoa que somos? Será um traço essencial, ou apenas supérfluo? 
Esta questão mostra-se relevante relativamente ao infame recurso de anulação, cuja génese data aos tempos do Administrador-Juiz. Em 1976, o legislador constituinte adotou uma postura de rotura com a conjetura passada, procurando renovar o paradigma do Contencioso Administrativo. Ainda assim, persistiram algumas falhas, algumas marcas da História. Uma delas é este instrumento processual, que permaneceu na nossa ordem jurídica durante algum tempo. A verdade é que se tratava de uma construção defeituosa. O recurso de anulação não é um recurso, é uma ação, e não é apenas de anulação. É um caso de identidade trocada no Processo Administrativo. O que está em causa é um litígio administrativo entre os particulares e a Administração, duas entidades administrativas ou dois particulares, que pela primeira vez vai ser levado a resolução. Um recurso pressupõe análise em segunda instância. O recurso está preparado para decidir apenas do Direito, porque os factos já foram resolvidos, não havia prova, isto é, a prova considerava-se feita no procedimento administrativo, pois a Administração era a primeira instância. O juiz aplicava apenas o Direito. Em 1985, e perante esta lacuna, o legislador preocupou-se com o estabelecimento de um regime jurídico que não fosse similar ao velho recurso de anulação, criando um meio processual que fosse mais adequado e necessário. Assim, quase inconscientemente, deu-se a afirmação de que a designação é importante, e não apenas secundária. O nome de uma realidade é essencial na medida em que a distingue do exterior, e a individualiza num mundo complexo e intrincado.

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