A arbitragem no Contencioso Administrativo
A ARBITRAGEM NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO A par dos tribunais administrativos existem, hoje, certos meios alternativos de resolução dos litígios, como os tribunais arbitrais, que surgem, precisamente, com o intuito de aliviar a carga processual nos primeiros. A arbitragem vai, de facto, representar um meio alternativo de resolução dos litígios, voluntário, porque dependente da vontade das partes. O art. 212º nº3 da Constituição da República Portuguesa determina que “compete aos tribunais administrativos e fiscais o julgamento das ações e recursos contenciosos que tenham por objecto dirimir os litígios emergentes das relações jurídicas administrativas e fiscais” . Já os tribunais arbitrais encontram-se consagrados ao nível do art. 209º nº2. Na verdade, a arbitragem é um direito fundamental de natureza constitucional , corolário do direito de acesso à justiça e à tutela jurisdicional efetiva (arts. 20º nº1 e 268º nº4 da CRP). 1. A arbitragem em geral Co