Objetivismo v. Subjetivismo - Modelo Objetivista
OBJETIVISMO VERSUS SUBJETIVISMO Modelo Objetivista Alegações Iniciais Nas palavras do professor Vasco Pereira da Silva, “ Um contencioso de tipo subjetivo ou de tipo objetivo representa dois modelos alternativos de organização do contencioso que se diferenciam no que respeita às suas características ” . O propósito do Objetivismo é o de garantir o respeito pela legalidade e a integridade do ordenamento jurídico e ainda a prossecução do interesse público. Nesta lógica objetivista, não existiam partes em sentido processual nem sentido material, ou seja, o particular ia a juízo, não para se defender do ato administrativo que tinha sido praticado ou omitido, mas sim para auxiliar o juiz a descobrir a melhor solução de aplicação das normas. Desta forma, o particular era um mero colaborador da Administração Pública ( AP ) porque se encontrava ao serviço do processo, cooperando para a realização do interesse publico, ao mesmo tempo que c