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Objetivismo v. Subjetivismo - Modelo Objetivista

OBJETIVISMO  VERSUS  SUBJETIVISMO   Modelo Objetivista   Alegações  Iniciais   Nas palavras do professor Vasco Pereira da Silva,  “ Um contencioso de tipo subjetivo ou de tipo objetivo representa dois modelos alternativos de organização do contencioso que se diferenciam no que respeita às suas características ” .     O  propósito   do Objetivismo é o de garantir o respeito pela legalidade e a integridade do ordenamento jurídico e ainda a prossecução do interesse público.   Nesta lógica objetivista, não existiam  partes   em sentido processual  nem  sentido material, ou seja, o particular ia a juízo, não para se defender do ato administrativo que tinha sido praticado ou omitido, mas sim para auxiliar o juiz a descobrir a melhor solução de aplicação das normas. Desta forma, o particular era um mero colaborador da  Administração Pública ( AP )  porque se encontrava ao serviço do processo, cooperando para a realização do interesse publico, ao mesmo tempo que c