Verdadeiro ou Falso: Testa os teus Conhecimentos
A
chegada do final do semestre é uma excelente oportunidade para testar os
conhecimentos que adquirimos, ao longo dos últimos quatro meses, na cadeira de
Contencioso Administrativo.
Abaixo
encontram-se um conjunto de quinze frases que podem ser classificadas com
verdadeiro ou falso. O conteúdo é diverso e incide sobre várias partes da
matéria estudada. No fim, as respostas podem ser confrontadas com as soluções.
- O contencioso administrativo teve, na sua
infância, dois acontecimentos traumáticos: ter sido confiado à Administração
o julgamento dos seus próprios atos e a sua autonomia ter sido afirmada como
forma de negar uma indemnização a um particular.
- O particular é, nos termos do artigo 9º/1 CPTA, o
sujeito da relação material controvertida. Existem duas posições na
doutrina portuguesa quanto às posições jurídicas dos particulares face à Administração:
conceção trinitária do direito subjetivo e conceção do direito reativo.
- Um licenciado em Direito, que exerça funções no
gabinete jurídico da entidade que atuou, pode atuar como verdadeiro
advogado ao serviço dessa entidade.
- No
texto originário do CPTA havia um único meio principal, a ação
administrativa, uma realidade que desapareceu com a reforma de 2015,
havendo agora a ação especial e a ação comum.
- A
cumulação de pedidos pode existir nas ações principais, nos processos
urgentes e nos processos cautelares.
- Na
ação administrativa não podem ser cumulados todos os pedidos.
- A aceitação
do ato é um pressuposto processual da ação de impugnação para todos os
autores.
- No Contencioso Administrativo português a tutela
cautelar distingue-se em duas realidades diferentes: processos urgentes e
providências cautelares.
- Um contencioso
subjetivista é um contencioso de legalidade, pelo que se entende que a
causa de pedir implica o afastamento integral de todas e quaisquer
ilegalidades, a análise da legalidade deve ser feita independentemente da
situação jurídica e do pedido do particular.
- Numa
ação administrativa pode ser pedida a restituição do enriquecimento sem
causa, incluindo a repetição do indevido.
- Numa lógica tradicional o contencioso
administrativo era de mera condenação.
- A ação de condenação só pode ser utilizada para
reagir contra casos de omissão da Administração Pública.
- A declaração de ilegalidade de normas pode ser
pedida a todo o tempo, tem força obrigatória geral e caráter
represtinador, sendo que os efeitos da decisão podem ser determinados pelo
juiz que aprecia o caso.
- O legislador, desde 2004, consagrou que o
mecanismo de intimação para tutela dos direitos de personalidade podia
funcionar como alternativa às providências cautelares urgentes para a
defesa de direitos fundamentais acompanhadas de um processo especial
normal.
- Aos tribunais da jurisdição administrativa e
fiscal compete a apreciação de litígios que tenham por objeto questões
relativas apenas aos contratos administrativos.
Soluções:
- Verdadeiro.
- Falso. Existem três posições:
conceção trinitária do direito subjetivo, conceção do direito reativo e teoria da norma de proteção.
- Verdadeiro.
- Falso. No texto originário do CPTA havia a ação especial e a ação comum, havendo agora um único meio
principal, a ação administrativa.
- Verdadeiro.
- Falso.
Na ação administrativa podem ser cumulados todos
os pedidos, por isso a maior parte das sentenças proferidas pelos
tribunais administrativos são de caráter misto, contendo simultaneamente
aspetos condenatórios, anulatórios e de simples apreciação.
- Falso.
O professor Vieira de Andrade defende que isto é
um pressuposto processual autónomo; o professor
Vasco Pereira da Silva tem dúvidas que tal seja assim, mas admitindo
sem conceder que a aceitação fosse um pressuposto, seria o da falta de
interesse do particular na anulação.
- Verdadeiro.
- Falso. Um
contencioso objetivista é um contencioso de
legalidade.
- Verdadeiro.
- Falso.
Numa lógica tradicional o contencioso administrativo era de mera anulação, ou seja, nunca os juízes podiam
decretar algo mais que a simples anulação de atos administrativos.
- Falso. A ação de condenação pode ser utilizada
para reagir contra casos de omissão da Administração Pública e quando há um ato que defere parcialmente o pedido do
particular, na medida em que o indefere parcialmente, é possível em
relação a essa recusa de conceder ao particular o que pediu, intentar esta
ação.
- Verdadeiro.
- Verdadeiro.
- Falso. Aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal compete a apreciação de litígios que tenham por objeto questões relativas a todos os contratos celebrados no exercício da função administrativa.
Ecaterina Ciubotaru 140116087
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