Verdadeiro ou Falso: Testa os teus Conhecimentos

A chegada do final do semestre é uma excelente oportunidade para testar os conhecimentos que adquirimos, ao longo dos últimos quatro meses, na cadeira de Contencioso Administrativo.

Abaixo encontram-se um conjunto de quinze frases que podem ser classificadas com verdadeiro ou falso. O conteúdo é diverso e incide sobre várias partes da matéria estudada. No fim, as respostas podem ser confrontadas com as soluções.

  1. O contencioso administrativo teve, na sua infância, dois acontecimentos traumáticos: ter sido confiado à Administração o julgamento dos seus próprios atos e a sua autonomia ter sido afirmada como forma de negar uma indemnização a um particular.
  2. O particular é, nos termos do artigo 9º/1 CPTA, o sujeito da relação material controvertida. Existem duas posições na doutrina portuguesa quanto às posições jurídicas dos particulares face à Administração: conceção trinitária do direito subjetivo e conceção do direito reativo.
  3. Um licenciado em Direito, que exerça funções no gabinete jurídico da entidade que atuou, pode atuar como verdadeiro advogado ao serviço dessa entidade.
  4. No texto originário do CPTA havia um único meio principal, a ação administrativa, uma realidade que desapareceu com a reforma de 2015, havendo agora a ação especial e a ação comum.
  5. A cumulação de pedidos pode existir nas ações principais, nos processos urgentes e nos processos cautelares.
  6. Na ação administrativa não podem ser cumulados todos os pedidos.
  7. A aceitação do ato é um pressuposto processual da ação de impugnação para todos os autores.
  8. No Contencioso Administrativo português a tutela cautelar distingue-se em duas realidades diferentes: processos urgentes e providências cautelares.
  9. Um contencioso subjetivista é um contencioso de legalidade, pelo que se entende que a causa de pedir implica o afastamento integral de todas e quaisquer ilegalidades, a análise da legalidade deve ser feita independentemente da situação jurídica e do pedido do particular.
  10. Numa ação administrativa pode ser pedida a restituição do enriquecimento sem causa, incluindo a repetição do indevido.
  11. Numa lógica tradicional o contencioso administrativo era de mera condenação.
  12. A ação de condenação só pode ser utilizada para reagir contra casos de omissão da Administração Pública.
  13. A declaração de ilegalidade de normas pode ser pedida a todo o tempo, tem força obrigatória geral e caráter represtinador, sendo que os efeitos da decisão podem ser determinados pelo juiz que aprecia o caso.
  14. O legislador, desde 2004, consagrou que o mecanismo de intimação para tutela dos direitos de personalidade podia funcionar como alternativa às providências cautelares urgentes para a defesa de direitos fundamentais acompanhadas de um processo especial normal.
  15. Aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal compete a apreciação de litígios que tenham por objeto questões relativas apenas aos contratos administrativos.










Soluções:
  1. Verdadeiro.
  2. Falso. Existem três posições: conceção trinitária do direito subjetivo, conceção do direito reativo e teoria da norma de proteção.
  3. Verdadeiro.
  4. Falso. No texto originário do CPTA havia a ação especial e a ação comum, havendo agora um único meio principal, a ação administrativa.
  5. Verdadeiro.
  6. Falso. Na ação administrativa podem ser cumulados todos os pedidos, por isso a maior parte das sentenças proferidas pelos tribunais administrativos são de caráter misto, contendo simultaneamente aspetos condenatórios, anulatórios e de simples apreciação.
  7. Falso. O professor Vieira de Andrade defende que isto é um pressuposto processual autónomo; o professor Vasco Pereira da Silva tem dúvidas que tal seja assim, mas admitindo sem conceder que a aceitação fosse um pressuposto, seria o da falta de interesse do particular na anulação.
  8. Verdadeiro.
  9. Falso. Um contencioso objetivista é um contencioso de legalidade.
  10. Verdadeiro.
  11. Falso. Numa lógica tradicional o contencioso administrativo era de mera anulação, ou seja, nunca os juízes podiam decretar algo mais que a simples anulação de atos administrativos.
  12. Falso. A ação de condenação pode ser utilizada para reagir contra casos de omissão da Administração Pública e quando há um ato que defere parcialmente o pedido do particular, na medida em que o indefere parcialmente, é possível em relação a essa recusa de conceder ao particular o que pediu, intentar esta ação.
  13. Verdadeiro.
  14. Verdadeiro.
  15. Falso. Aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal compete a apreciação de litígios que tenham por objeto questões relativas a todos os contratos celebrados no exercício da função administrativa.

Ecaterina Ciubotaru 140116087

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