A Reclamação enquanto garantia impugnatória de Atos Administrativos
A Reclamação enquanto garantia impugnatória de Atos Administrativos Quando falamos em garantias impugnatórias, falamos nas situações em que, perante um ato administrativo já praticado, os particulares são admitidos por lei a impugnar esse mesmo ato - isto é, a atacá-lo com determinados fundamentos, tendo em vista a sua revogação, anulação administrativa ou modificação (dispõe sobre o referido o artigo 184º nº1 e nº2 do Código do Procedimento Administrativo, doravante, CPA). As garantias impugnatórias (administrativas, como não poderia deixar de ser) poderão ser definidas como os meios de impugnação de atos administrativos perante órgãos da Administração Pública . Destacam-se, nestes termos, quatro espécies principais de garantias impugnatórias. Assim: A reclamação : casos em que a impugnação é feita perante o autor do ato impugnado. O recurso hierárquico : caso a impugnação seja feita perante o superior hierárquico do autor do ato impugnado. O recurso hierárquico...

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