O segredo por trás de um wrap gourmet recheado com o princípio da igualdade das partes

 Hoje iremos aprender o segredo por trás de um wrap gourmet recheado com o princípio da igualdade das partes. Mas antes, vamos conhecer melhor este ingrediente que revolucionou o mundo do contencioso administrativo.


Para começar, podem encontrar este princípio plasmado em vários diplomas, desde logo no artigo 13° da Constituição da República portuguesa e no artigo 6º do CPTA.
Este ingrediente foi, de facto, uma novidade no CPTA, uma vez que não estava previsto na lei anterior, e causou muito furor no mundo gastronómico do contencioso administrativo.

É um ingrediente inovador. Isto porque veio limitar os poderes da Administração, quer perante o juiz, quer perante o tribunal. A Administração (Estado e demais entidades públicas) passa, a partir de agora, a estar vinculada aos princípios da cooperação e da boa fé processual. Tal irá resultar numa atenuação do dominância da Administração na relação jurídica substantiva, por um lado, e por outro lado na possibilidade da Administração vir a ser condenada por litigância de má fé (artigo 8° CPTA).

Ao contrário do disposto pelos grandes chefs do contencioso administrativo, nomeadamente os juízes do Supremo Tribunal Administrativo, ( vide acórdão do STA de 19/02/98, processo 043089), a boa fé da Administração já não se presume nos dias de hoje.
Além do mais, este princípio da igualdade serve como receita base para o afloramento de outros princípios fulcrais, nomeadamente o princípio do contraditório e o princípio da audiência, pois estes princípios representam igualmente uma concretização efectiva da igualdade das partes.

Desta forma, todos os participantes podem intervir no processo, e não são admitidas provas ou proferidas decisões sem que os sujeitos (autor ou os contra-interessados) sejam ouvidos sobre a matéria. Temos deste modo uma decisão tomada pelo juiz, que julga de forma imparcial e fundamentada.
Assegurada a igualdade, em sentido formal, das partes, cabe agora aos juízes administrativos, os chefs a quem este ingrediente foi criado e dirigido, utilizá-lo e cozinhá-lo adequadamente ao longo do processo, temperando-o com os vários interesses em jogo, tanto públicos como privados, de forma a equilibrar o sabor do wrap, para que este não perca o seu sabor característico - o da igualdade efectiva das partes.

Bibliografia
-Silva, Vasco Pereira da; “ O Contencioso Administrativo no Divã da Psicanálise – Ensaio sobre as acções no novo processo administrativo”; 2ª edição; Almedina; Coimbra; 2009; pág. 254 ss.;

Madalena Figueiredo - 140115517

Comentários

Mensagens populares deste blogue

A Reclamação enquanto garantia impugnatória de Atos Administrativos

Efeito stand still: equacionação de uma possível violação do Direito Europeu

Contencioso Administrativo Francês e Inglês — DEBATE