O Maravilhoso Espaço Europeu do Ensino Superior
Uma das maravilhas que advém da nossa União Europeia
O Processo de Bolonha tem como objetivo conferir mais coerência aos sistemas de ensino superior em toda a Europa.
Este processo estabeleceu o Espaço Europeu do Ensino Superior para facilitar a mobilidade dos estudantes e fazer com que o ensino superior seja mais inclusivo e acessível e tornar o ensino superior na Europa mais atrativo e competitivo a nível mundial.
Todos os países participantes comprometeram-se, no âmbito deste Espaço Europeu do Ensino Superior, a:
- Introduzir um sistema de ensino superior de três ciclos, que consiste em estudos de licenciatura, mestrado e doutoramento;
- Assegurar o reconhecimento mútuo das qualificações e dos períodos de aprendizagem no estrangeiro concluídos noutras universidades; e a
- Aplicar um sistema de garantia da qualidade, a fim de reforçar a qualidade e a relevância da aprendizagem e do ensino.
É de relevância referir que não existe uma única lei que imponha a Reforma de Bolonha, nem sequer existe uma imposição dos Tratados em regular o Ensino Superior.
A relevância que é dada é decorrente do espírito da União, ou seja, havendo uma comunidade de Estados, é normal que uma licenciatura, um mestrado ou um doutoramento, que dá origem a um ato administrativo do Estado Português seja reconhecido pelos outros Estados membros.
Deste modo, para que houvesse o reconhecimento dos três ciclos supra mencionados, foi necessário reconhecer os diferentes graus de ensino para facilitar este mútuo reconhecimento através de regras simplificadas.
Quando quatro ministros da educação da Alemanha, França, Reino Unido e da Itália se reuniram com o objetivo final de criar um espaço europeu de ensino superior em que os diferentes sistemas nacionais pudessem partilhar muitos dos mesmos critérios e princípios formais de educação, deu-se, oficialmente o início deste movimento, em maio de 1998 com a assinatura da Declaração de Sorbonne.
Esta Reforma não foi imposta por ninguém, nem resultou de nenhuma regra jurídica, resultou em 1999 com a Declaração de Bolonha, da vontade dos Estados da União e de uma lógica de integração horizontal de reconhecimento dos atos jurídicos de outros países. A ideia subjacente a estas declarações, que foram posteriormente complementados com diversos comunicados (Praga, Berlim, Bergen, Londres entre outros) que passaram a ser genericamente conhecidas como Processo de Bolonha, é de que, mesmo preservando características essenciais dos sistemas de ensino nacionais, passa a ser possível a qualquer estudante, iniciar a sua formação académica, continuar ou concluir a sua formação superior em qualquer universidade de qualquer Estado-membro, o que indiretamente garante um sistema de ensino mais competitivo e de qualidade.
No quadro do Direito, o simples facto de haver Direito Administrativo, assim como tribunais administrativos, fez com que nascessem regras apenas pela integração horizontal, e sem dúvida alguma que Portugal ganhou com esta União.
As grandes Reformas que incluíram discussões sobre os mecanismos que seriam mais adequados ao Contencioso Administrativo, foram introduzidas pela União e espalharam-se por todo o espaço europeu. Quando o Governo português tomou a iniciativa de criar uma comissão para pensar na Reforma do Contencioso Administrativo houve um ciclo de conferências em que foram debatidos os diferentes funcionamentos dos sistemas com professores estrangeiros entendidos da matéria.
Parece evidente que pela lógica de uma comunidade que trabalhou em conjunto, acabaram as Reformas por ir mais longe do que as exigências feitas pelo Tribunal de Justiça da União Europeia.
Fontes:
- https://ec.europa.eu - site da Comissão Europeia;
- https://www.jornaldenegocios.pt/opiniao/colunistas/miguel-varela/detalhe/processo-de-bolonha-no-ensino-superior-nacional-2006-2018;
- https://www.iseg.ulisboa.pt/aquila/unidade/SecLic/questoes-frequentes-(faqs)/processo-de-bolonha.
Inês Delgado Martins - 140116024
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