1. Durante o período do ____________, também conhecido como _________________, havia uma confusão entre o administrador e o juiz, havendo uma negação efetiva do que corresponde à lógica da separação dos poderes. 2. De seguida temos um período de _________________________, sendo que neste período, apesar de termos um avanço, continuamos a ter um âmbito do processo limitado, tal como o juiz continua limitado nos seus poderes. 3. É somente em 1976 que vivemos um momento muito relevante no contencioso administrativo em Portugal, aparecendo somente nesta altura a ideia de um direito fundamental à _______________________. 4. Com a reforma de 2002/2004 vamos ter o surgimento de dois diplomas, um deles o __________________________, bem formulado e que vai ao encontro do modelo europeu. 5. A par deste diploma, a reforma vai assentar também no ______________________, o qual era bastante fraco e não procede a grandes alterações no que era a organização dos tribunais...
Antes de 76: Efetivamente, antes de 76 eles, para usar a expressão do prof. Marcelo Caetano, eram órgãos administrativos no exercício da função jurisdicional, não eram tribunais e a lógica dos tribunais administrativos era precisamente uma lógica administrativa, eles estava regulados na lei orgânica do governo e eram considerados uma unidade autónoma, uma pessoa coletiva própria, no âmbito da presidência do conselho de ministros e dependente deste. É por isso que o prof Freitas do Amaral dizia que em Portugal a execução da sentença dos tribunais não existia e equivalia à lógica da justiça reservada, porque tal como no tempo da justiça reservada a última palavra cabia à administração, a administração dizia se a decisão ia ser executada ou não A constituição de 76 A constituição de 76 integrou pela primeira vez os tribunais administrativos no âmbito do poder judicial. Foi, sem dúvida, um momento emblemático pa...
Pecado original, batismo e crisma – Evolução do Contencioso Administrativo: O Professor Vasco Pereira da Silva considera que há 3 fases na evolução do Contencioso Administrativo: O período do administrador juiz/original – vai durar em França entre administrar e julgar. Este período não foi sempre igual, tendo havido um primeiro momento de confusão de 1789 a 1799. De 1799 a 1872 tratou se de um período reservado. A partir de 1872 até ao séc.XX temos o período do administrador juiz. Temos um Estado Liberal. O período do batismo – jurisdicionalização do Contencioso Administrativo, o tribunal administrativo deixou de ser um tribunal. Temos um Estado Social. O período do crisma – não apenas o juiz está integrado como goza do poder necessário. Há aqui uma transformação. Este período tem também 2 momentos. O momento dos anos 70 e 80, chamado do período da constitucionalização – revisão constitucional. A partir dos anos 90 até...
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