Esta é a terceira notícia sobre o julgamento e neste notícia, focamos o lado do Sr.
João Drácula e a Associação
Cívica para a Defesa do Sistema Nacional de Saúde.
Jornalistas: Hoi Ieng Lai (140116002) Kin I Cheang (140116007)
A Reclamação enquanto garantia impugnatória de Atos Administrativos Quando falamos em garantias impugnatórias, falamos nas situações em que, perante um ato administrativo já praticado, os particulares são admitidos por lei a impugnar esse mesmo ato - isto é, a atacá-lo com determinados fundamentos, tendo em vista a sua revogação, anulação administrativa ou modificação (dispõe sobre o referido o artigo 184º nº1 e nº2 do Código do Procedimento Administrativo, doravante, CPA). As garantias impugnatórias (administrativas, como não poderia deixar de ser) poderão ser definidas como os meios de impugnação de atos administrativos perante órgãos da Administração Pública . Destacam-se, nestes termos, quatro espécies principais de garantias impugnatórias. Assim: A reclamação : casos em que a impugnação é feita perante o autor do ato impugnado. O recurso hierárquico : caso a impugnação seja feita perante o superior hierárquico do autor do ato impugnado. O recurso hierárquico...
O Contencioso pré-contratual visa verificar a legalidade dos procedimentos, sendo anterior à celebração dos próprios contratos em si mesmos. As normas que constam dos arts. 100º e ss. decorrem, na verdade, do Direito Europeu. Neste âmbito, importa denotar que a tendência é que, uma vez celebrado o contrato, se encontre uma solução muito dispendiosa para o Estado, que conduzirá, inevitavelmente, a uma indemnização dos particulares que com ele negociaram e, consequentemente, à abertura de um novo concurso público. O Contencioso em matéria de contratos transforma-se , portanto, num Contencioso de responsabilidade civil , havendo, em qualquer caso, lugar ao pagamento de indemnizações. Daí que a UE tenha entendido que a única forma de evitar esta situação seria impedindo a celebração de contratos até que houvesse absoluta certeza de que foram cumpridas todas as regras procedimentais, através da criação de um processo urgente para decidir estes casos antes da cele...
O CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FRANCÊS VS. O CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO INGLÊS — Debate ALEGAÇÕES INICIAIS A infância do Processo Administrativo foi marcada por incidentes traumáticos. Em primeiro lugar, é preciso recuar a 1789. Na lei revolucionária, os liberais procederam à proibição da intervenção dos tribunais administrativos (os tribunais não deviam perturbar/incomodar ). Esta realidade vai fazer com que, num Estado liberal que assenta na separação de poderes, se criasse a promiscuidade, a confusão entre Administração e Justiça (afasta-se o controlo por parte de um terceiro neutro, e dá-se o poder a Administração de se auto-julgar). Dá-se a violação dos princípios proclamados pelos próprios revolucionários, que, ao falarem da separação de poderes e ao proibirem os Tribunais de controlarem o ramo Administrativo, estavam, no fundo, a afirmar algo e a fazer o contrário. O paradigma alterou-se profundamente. Pode dizer-se que hoje, o sistema francês continua pr...
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