Conto: Era uma vez a maior ficção do Contencioso Administrativo...


Era uma vez a maior ficção do Contencioso Administrativo...
(ou "A impugnação do ato tácito de indeferimento para crianças")

Era uma vez, há muito, muito tempo atrás – há pouco mais de duas décadas, para ser mais precisa –, num Estado de Direito democrático – e não num Reino, pelo menos desde 1910 – não tão longínquo assim, uma família como tantas outras.

Legislador, desde novo movido por um desejo ardente de mudar o mundo, arranjara um trabalho no Governo que lhe enchia o coração e irremediavelmente, lamentava Doutrina, também a grande maioria das horas do dia. Já ela, professora catedrática e sempre “com a cabeça enfiada nos livros,” como lhe dizia o esposo com carinho, sentia-se realizada a partilhar o seu conhecimento com o mundo e a pensar sempre mais, sempre sobre tudo e mais alguma coisa. Os dois haviam sido apresentados por um amigo em comum, de seu nome Direito Administrativo, na Faculdade de Direito, e foram inseparáveis desde então; com as suas discordâncias certamente – qual é afinal o casal que as não tem? –, mas unidos por uma paixão e companheirismo sempre presentes.

Foi com a maior alegria que o casal recebeu Particular, o seu filho, desde o momento do seu nascimento. Cedo se aperceberam do quão frágil era a criança, tão pequena e com a inocência pura de quem não passou ainda muito tempo no mundo, mas isso só os fez amá-la mais: prometeram, um ao outro e ao pequeno Particular de olhos ainda semicerrados, tudo fazer para o proteger e tudo lhe proporcionar para que crescesse num lar seguro onde nada lhe faltasse. Era uma tarefa difícil, atender a todas as necessidades do seu filho e ainda outras que nunca tinham previsto, mas com mais ou menos percalços – todos os bebés caem do berço pelo menos uma vez na vida, certo? -, o rapaz crescia saudável e feliz.

Certo dia, quando voltava para casa após um longo dia de trabalho, Legislador apercebeu-se pelo canto do olho da presença de uma loja nova naquela rua tão familiar. Era uma loja modesta, meio escondida entre os vários letreiros néon que iluminavam a rua no lusco-fusco da tarde, e parecia exibir na sua montra de tudo um pouco: uma loja de antiguidades, apercebeu-se. Inexplicavelmente atraído pelo estabelecimento, Legislador aproximou-se e espreitou com mais atenção para o seu interior. Numa das prateleiras, junto com outros brinquedos, repousava um pequeno carro de madeira.

O carrinho não era perfeito; aliás, longe disso: algumas das suas rodas estavam encravadas e faltava-lhes poder para andar, e a pintura estava algo desgastada. Numa placa de cartão em frente do brinquedo podia ler-se “carrinho de brincar, modelo «Contencioso Objetivista»”. Porém, e apesar dos seus defeitos, Legislador não conseguiu resistir – talvez pelo seu charme intrínseco, talvez porque o brinquedo o lembrava do de um amigo estrangeiro que mantivera desde infância – e, chegando a casa, trazia a mala de trabalho numa mão e um embrulho com o carrinho na outra.

Nunca o casal vira Particular tão feliz como nesse dia, no momento em que o pai lhe entregou o embrulho e o menino o rasgou impulsivamente para relevar o novo carrinho, que rapidamente apelidou de “recurso de impugnação de atos administrativos.” Como os seus olhos brilhavam! Durante muito tempo, eram inseparáveis, Particular e o carrinho; para onde um ia, o outro o seguia.

Ainda assim, passado algum tempo, numa noite em que jantavam os três em família, Doutrina reparou que o seu filho estava estranhamente silencioso e cabisbaixo. Sempre perspicaz, apercebendo-se de que algo estava mal antes de todos os outros, acariciou a face de Particular e perguntou-lhe, com um sorriso maternal:

- Estás muito calado hoje, filho… O que te deu?

- Nada, mãe, não é nada – suspirou o rapaz, desanimado.

- Ora essa, não sabes já que te conhecemos melhor que tu mesmo? – brincou o pai, agora desperto para a conversa – Vá, desembucha, no que andas aí a pensar?

- Eu acho… - Particular parecia escolher as palavras cuidadosamente – Parece-me… que o “recurso de impugnação” precisa de um amigo.

- Um amigo?

- Uma carrinha, talvez! – exclamava a criança, já mais animada – Eu podia chamá-la de “ação de condenação,” e podíamos ser os três melhores amigos!

- Mas isso é um completo disparate! – afirmou prontamente o pai, perplexo – Porque haveria um carro de brincar de precisar de uma carrinha?

- Legislador! – advertiu doutrina; e depois, num tom mais sussurrado – Anda lá, vê o que consegues fazer, o miúdo anda tão tristonho…

Se havia algo a que Legislador não conseguia resistir, esse algo não poderia ser senão o olhar esperançoso da sua esposa e filho. Após alguns dias de debate interno, lá se decidiu Legislador a voltar à recatada loja e a pedir ao senhor de semblante vagamente aborrecido atrás do balcão que o ajudasse a encontrar a melhor carrinha para oferecer ao seu filho. Aconselhado pelo empregado de loja, Legislador acabou por optar por aquela que lhe fora vendida como “a melhor carrinha que cá temos e que alguma vez verá! Uma verdadeira beleza rara, esta menina!” e retomou o caminho para casa.

Tal como previra, Particular ficou tão radiante por receber a carrinha como ficara antes quando lhe fora oferecido o carro, e tratou logo de a batizar. Como ao pai não parecia agradar o nome há umas noites proposto, o menino resignou-se a aceitar a sugestão por ele dada, passando a carrinha a chamar-se, daí para a frente, de “impugnação do ato tácito de indeferimento.” Só Doutrina parecia mais desconfiada; por mais que olhasse, de longe e de perto, de todos os ângulos e mais alguns, com e sem óculos, não conseguia de maneira nenhuma vislumbrar a carrinha que tanto os deliciava. De facto, na mão do seu filho, ela via apenas uma coisa: coisa nenhuma. Ainda assim, de coração aquecido pela felicidade da sua família, e atribuindo o estranho evento ao cansaço e à luz da cozinha que já havia de ter sido mudada há meses, optou por ignorá-lo.

Algum tempo passou sem que nada mudasse; Particular continuava encantado com os seus “recurso de impugnação” e “impugnação do ato tácito de indeferimento,” Legislador continuava encantado a assistir às brincadeiras infindáveis do filho, e apenas Doutrina, mesmo depois de substituir a luz da cozinha e a da sala também, só por precaução, não conseguia encontrar qualquer vestígio de um segundo veículo nas mãos finas do menino.

E isto assim continuou, até ao dia em que toda a família, depois de uma manhã atribuladíssima a finalizar preparativos, arrumações e bolachinhas de chá, recebeu em sua casa um velho amigo: Direito Administrativo, o colega de faculdade de Legislador e Doutrina. Numa tarde que se fez noite surpreendentemente rápido, falaram de tudo e de nada, riram alto e relembraram memórias saudosas dos seus dias de juventude. A certo ponto, vindo de uma incursão repentina ao seu quarto sem qualquer justificação, Particular regressou à sala correndo e clamando:

- Direito Administrativo! Direito Administrativo! Queres ver os presentes maravilhosos que o meu pai me ofereceu?

- Cuidado que cais a correr assim, Particular! – entreviu a mãe, movendo-se já na direção do seu menino.

- Tem calma, Doutrina, o miúdo já é crescido – ecoou a voz sonante de Direito Administrativo, com uma gargalhada – Vejamos então o que tens aí, rapaz.

Particular apressou-se a levantar as mãos ao nível dos olhos do amigo da família, exibindo orgulhosamente o seu carro e carrinha.

- Estes são os meus brinquedos favoritos, o “recurso de impugnação” e a “impugnação do ato tácito de indeferimento!”

- Que belo carro que tens aí, sim senhor!

- E a carrinha também… - talvez apenas os mais atentos reparassem na leve nota de indignação na voz da criança.

- Uma bela carrinha também, – repetiu Direito Administrativo, afagando carinhosamente o topo da cabeça do rapaz – E uma bela imaginação!

Particular olhou-o por uns segundos, genuinamente confuso.

- Imaginação? Porquê? – concluiu finalmente.

- Ora, - respondeu o outro pacientemente – porque nessa mão não estás na verdade a segurar nada!

Os momentos que se seguiram, de tão caóticos e tumultuosos, poucos conseguiriam narrar fielmente. Particular chorava desalmadamente gritando uma e outra vez que “a minha carrinha desapareceu!;” Legislador, que se apercebera subitamente de que a carrinha não era, de facto, real, queixava-se a quem o quisesse ouvir do vendedor que o enganara, e da sua falta de atenção, e de tudo o mais que se lembrasse de lamentar. Doutrina e Direito Administrativo, observando tamanho transtorno, depressa se viram forçados a traçar um plano: iriam até à loja de antiguidades e explicariam ao senhor o problema, pois decerto ele os ajudaria a achar uma solução.

Bem dito, bem feito. Num passo acelerado, os quatro percorreram rapidamente o caminho até ao estabelecimento que fora a primeira casa de “recurso de impugnação” e “impugnação do ato tácito de indeferimento;” ou apenas de “recurso,” afinal de contas, mas é melhor referir os dois para que Particular não fique ainda mais perturbado.

Com o que não contavam, no fim de tudo, era que o tal senhor, já de certa idade e de ideias muito fixas, recusasse a pés juntos a inexistência da carrinha que vendera. Bem que Particular chorava, e Legislador reclamava, e Direito Administrativo reclamava, e Doutrina tentava perguntar se não teria outras opções, mas o vendedor não se deixava convencer por nada deste mundo:

- Não existe agora a carrinha, está aí na mão do pequeno! A melhor que já cá tivemos e que alguma vez vai ver, eu bem lhe disse! E fica tão bem com esse outro carro que aqui comprou…

E assim continuava e se ia repetindo, e o assunto sem estar resolvido: ficara Particular sem brinquedo, “recurso de impugnação” sem amiga, e os adultos sem ideias. Até que, como que por milagre, Doutrina apertou fortemente o braço do marido e clamou:

- Vejam, vejam só! Vejam o placar do outro lado da rua!

E tão certo como a inexistência da impugnação do ato tácito de indeferimento, lá estava um placar colocado na calçada nesse mesmo instante, frente a uma porta que acabava de se abrir, no qual se podia ler, escrito a giz na ardósia, “INAUGURAÇÃO DA «REFORMA CONSTITUCIONAL DE 89» - Não percam o modelo mais recente do carrinho de brincar britânico!” Como se de uma só pessoa se tratassem, os quatro correram até à loja em frente e foi amor à primeira entre Particular e o carrinho que veio a chamar de “ação de condenação da Administração,” o mais recente brinquedo importado do Reino Unido.

Durante toda a sua infância, não deixou nunca Particular os seus dois brinquedos favoritos; e o seu pai, que, talvez traumatizado por toda a situação, desenvolvera um interesse especial na modificação e aprimoramento de carrinhos de brincar, de quando em quando lá acrescentava uma melhoria aos carrinhos: uma roda aqui, um reboque para os atos de conteúdo negativo acolá…

E até aos dias de hoje se mantêm na família, e manter-se-ão por muitos mais anos por vir, os dois carrinhos de brincar: a “ação de impugnação de atos administrativos,” assim renomeada após o Legislador a ter admitido como uma verdadeira sentença de um tribunal de 1ª instância e não como um mero recurso, e a “ação de condenação da Administração à prática do ato devido.”

Vitória, vitória, acabou-se a história… (Ou será que acabou mesmo?)


Inês Pires Santos, nº140116037

Comentários

Mensagens populares deste blogue

A Reclamação enquanto garantia impugnatória de Atos Administrativos

Efeito stand still: equacionação de uma possível violação do Direito Europeu

Contencioso Administrativo Francês e Inglês — DEBATE