Conto: Era uma vez a maior ficção do Contencioso Administrativo...
Era uma vez a maior ficção do Contencioso Administrativo...
(ou "A impugnação do ato tácito de indeferimento para crianças")
(ou "A impugnação do ato tácito de indeferimento para crianças")
Era uma vez, há muito, muito tempo atrás – há pouco mais de
duas décadas, para ser mais precisa –, num Estado de Direito democrático – e
não num Reino, pelo menos desde 1910 – não tão longínquo assim, uma família
como tantas outras.
Legislador, desde novo movido por um desejo ardente de mudar
o mundo, arranjara um trabalho no Governo que lhe enchia o coração e irremediavelmente,
lamentava Doutrina, também a grande maioria das horas do dia. Já ela,
professora catedrática e sempre “com a cabeça enfiada nos livros,” como lhe
dizia o esposo com carinho, sentia-se realizada a partilhar o seu conhecimento
com o mundo e a pensar sempre mais, sempre sobre tudo e mais alguma coisa. Os
dois haviam sido apresentados por um amigo em comum, de seu nome Direito
Administrativo, na Faculdade de Direito, e foram inseparáveis desde então; com
as suas discordâncias certamente – qual é afinal o casal que as não tem? –, mas
unidos por uma paixão e companheirismo sempre presentes.
Foi com a maior alegria que o casal recebeu Particular, o
seu filho, desde o momento do seu nascimento. Cedo se aperceberam do quão
frágil era a criança, tão pequena e com a inocência pura de quem não passou
ainda muito tempo no mundo, mas isso só os fez amá-la mais: prometeram, um ao
outro e ao pequeno Particular de olhos ainda semicerrados, tudo fazer para o
proteger e tudo lhe proporcionar para que crescesse num lar seguro onde nada
lhe faltasse. Era uma tarefa difícil, atender a todas as necessidades do seu
filho e ainda outras que nunca tinham previsto, mas com mais ou menos percalços
– todos os bebés caem do berço pelo menos uma vez na vida, certo? -, o rapaz
crescia saudável e feliz.
Certo dia, quando voltava para casa após um longo dia de
trabalho, Legislador apercebeu-se pelo canto do olho da presença de uma loja
nova naquela rua tão familiar. Era uma loja modesta, meio escondida entre os
vários letreiros néon que iluminavam a rua no lusco-fusco da tarde, e
parecia exibir na sua montra de tudo um pouco: uma loja de antiguidades,
apercebeu-se. Inexplicavelmente atraído pelo estabelecimento, Legislador
aproximou-se e espreitou com mais atenção para o seu interior. Numa das prateleiras,
junto com outros brinquedos, repousava um pequeno carro de madeira.
O carrinho não era perfeito; aliás, longe disso: algumas das
suas rodas estavam encravadas e faltava-lhes poder para andar, e a pintura
estava algo desgastada. Numa placa de cartão em frente do brinquedo podia
ler-se “carrinho de brincar, modelo «Contencioso Objetivista»”. Porém, e apesar
dos seus defeitos, Legislador não conseguiu resistir – talvez pelo seu charme
intrínseco, talvez porque o brinquedo o lembrava do de um amigo estrangeiro que
mantivera desde infância – e, chegando a casa, trazia a mala de trabalho numa
mão e um embrulho com o carrinho na outra.
Nunca o casal vira Particular tão feliz como nesse dia, no
momento em que o pai lhe entregou o embrulho e o menino o rasgou impulsivamente
para relevar o novo carrinho, que rapidamente apelidou de “recurso de impugnação
de atos administrativos.” Como os seus olhos brilhavam! Durante muito tempo,
eram inseparáveis, Particular e o carrinho; para onde um ia, o outro o seguia.
Ainda assim, passado algum tempo, numa noite em que jantavam
os três em família, Doutrina reparou que o seu filho estava estranhamente
silencioso e cabisbaixo. Sempre perspicaz, apercebendo-se de que algo estava
mal antes de todos os outros, acariciou a face de Particular e perguntou-lhe,
com um sorriso maternal:
- Estás muito calado hoje, filho… O que te deu?
- Nada, mãe, não é nada – suspirou o rapaz, desanimado.
- Ora essa, não sabes já que te conhecemos melhor que tu
mesmo? – brincou o pai, agora desperto para a conversa – Vá, desembucha, no que
andas aí a pensar?
- Eu acho… - Particular parecia escolher as palavras
cuidadosamente – Parece-me… que o “recurso de impugnação” precisa de um amigo.
- Um amigo?
- Uma carrinha, talvez! – exclamava a criança, já mais
animada – Eu podia chamá-la de “ação de condenação,” e podíamos ser os três
melhores amigos!
- Mas isso é um completo disparate! – afirmou prontamente o pai,
perplexo – Porque haveria um carro de brincar de precisar de uma carrinha?
- Legislador! – advertiu doutrina; e depois, num tom mais sussurrado
– Anda lá, vê o que consegues fazer, o miúdo anda tão tristonho…
Se havia algo a que Legislador não conseguia resistir, esse
algo não poderia ser senão o olhar esperançoso da sua esposa e filho. Após
alguns dias de debate interno, lá se decidiu Legislador a voltar à recatada
loja e a pedir ao senhor de semblante vagamente aborrecido atrás do balcão que
o ajudasse a encontrar a melhor carrinha para oferecer ao seu filho. Aconselhado
pelo empregado de loja, Legislador acabou por optar por aquela que lhe fora
vendida como “a melhor carrinha que cá temos e que alguma vez verá! Uma
verdadeira beleza rara, esta menina!” e retomou o caminho para casa.
Tal como previra, Particular ficou tão radiante por receber a
carrinha como ficara antes quando lhe fora oferecido o carro, e tratou logo de
a batizar. Como ao pai não parecia agradar o nome há umas noites proposto, o
menino resignou-se a aceitar a sugestão por ele dada, passando a carrinha a
chamar-se, daí para a frente, de “impugnação do ato tácito de indeferimento.”
Só Doutrina parecia mais desconfiada; por mais que olhasse, de longe e de
perto, de todos os ângulos e mais alguns, com e sem óculos, não conseguia de
maneira nenhuma vislumbrar a carrinha que tanto os deliciava. De facto, na mão
do seu filho, ela via apenas uma coisa: coisa nenhuma. Ainda assim, de coração
aquecido pela felicidade da sua família, e atribuindo o estranho evento ao
cansaço e à luz da cozinha que já havia de ter sido mudada há meses, optou por
ignorá-lo.
Algum tempo passou sem que nada mudasse; Particular
continuava encantado com os seus “recurso de impugnação” e “impugnação do ato
tácito de indeferimento,” Legislador continuava encantado a assistir às
brincadeiras infindáveis do filho, e apenas Doutrina, mesmo depois de
substituir a luz da cozinha e a da sala também, só por precaução, não conseguia
encontrar qualquer vestígio de um segundo veículo nas mãos finas do menino.
E isto assim continuou, até ao dia em que toda a família,
depois de uma manhã atribuladíssima a finalizar preparativos, arrumações e
bolachinhas de chá, recebeu em sua casa um velho amigo: Direito Administrativo,
o colega de faculdade de Legislador e Doutrina. Numa tarde que se fez noite
surpreendentemente rápido, falaram de tudo e de nada, riram alto e relembraram
memórias saudosas dos seus dias de juventude. A certo ponto, vindo de uma
incursão repentina ao seu quarto sem qualquer justificação, Particular
regressou à sala correndo e clamando:
- Direito Administrativo! Direito Administrativo! Queres ver
os presentes maravilhosos que o meu pai me ofereceu?
- Cuidado que cais a correr assim, Particular! – entreviu a
mãe, movendo-se já na direção do seu menino.
- Tem calma, Doutrina, o miúdo já é crescido – ecoou a voz
sonante de Direito Administrativo, com uma gargalhada – Vejamos então o que
tens aí, rapaz.
Particular apressou-se a levantar as mãos ao nível dos olhos
do amigo da família, exibindo orgulhosamente o seu carro e carrinha.
- Estes são os meus brinquedos favoritos, o “recurso de
impugnação” e a “impugnação do ato tácito de indeferimento!”
- Que belo carro que tens aí, sim senhor!
- E a carrinha também… - talvez apenas os mais atentos
reparassem na leve nota de indignação na voz da criança.
- Uma bela carrinha também, – repetiu Direito
Administrativo, afagando carinhosamente o topo da cabeça do rapaz – E uma bela
imaginação!
Particular olhou-o por uns segundos, genuinamente confuso.
- Imaginação? Porquê? – concluiu finalmente.
- Ora, - respondeu o outro pacientemente – porque nessa mão
não estás na verdade a segurar nada!
Os momentos que se seguiram, de tão caóticos e tumultuosos,
poucos conseguiriam narrar fielmente. Particular chorava desalmadamente
gritando uma e outra vez que “a minha carrinha desapareceu!;” Legislador, que
se apercebera subitamente de que a carrinha não era, de facto, real, queixava-se
a quem o quisesse ouvir do vendedor que o enganara, e da sua falta de atenção,
e de tudo o mais que se lembrasse de lamentar. Doutrina e Direito
Administrativo, observando tamanho transtorno, depressa se viram forçados a
traçar um plano: iriam até à loja de antiguidades e explicariam ao senhor o
problema, pois decerto ele os ajudaria a achar uma solução.
Bem dito, bem feito. Num passo acelerado, os quatro percorreram
rapidamente o caminho até ao estabelecimento que fora a primeira casa de “recurso
de impugnação” e “impugnação do ato tácito de indeferimento;” ou apenas de “recurso,”
afinal de contas, mas é melhor referir os dois para que Particular não fique
ainda mais perturbado.
Com o que não contavam, no fim de tudo, era que o tal senhor,
já de certa idade e de ideias muito fixas, recusasse a pés juntos a
inexistência da carrinha que vendera. Bem que Particular chorava, e Legislador
reclamava, e Direito Administrativo reclamava, e Doutrina tentava perguntar se
não teria outras opções, mas o vendedor não se deixava convencer por nada deste
mundo:
- Não existe agora a carrinha, está aí na mão do pequeno! A melhor
que já cá tivemos e que alguma vez vai ver, eu bem lhe disse! E fica tão bem
com esse outro carro que aqui comprou…
E assim continuava e se ia repetindo, e o assunto sem estar
resolvido: ficara Particular sem brinquedo, “recurso de impugnação” sem amiga,
e os adultos sem ideias. Até que, como que por milagre, Doutrina apertou
fortemente o braço do marido e clamou:
- Vejam, vejam só! Vejam o placar do outro lado da rua!
E tão certo como a inexistência da impugnação do ato tácito
de indeferimento, lá estava um placar colocado na calçada nesse mesmo instante,
frente a uma porta que acabava de se abrir, no qual se podia ler, escrito a giz
na ardósia, “INAUGURAÇÃO DA «REFORMA CONSTITUCIONAL DE 89» - Não percam o modelo
mais recente do carrinho de brincar britânico!” Como se de uma só pessoa se
tratassem, os quatro correram até à loja em frente e foi amor à primeira entre
Particular e o carrinho que veio a chamar de “ação de condenação da
Administração,” o mais recente brinquedo importado do Reino Unido.
Durante toda a sua infância, não deixou nunca Particular os
seus dois brinquedos favoritos; e o seu pai, que, talvez traumatizado por toda
a situação, desenvolvera um interesse especial na modificação e aprimoramento
de carrinhos de brincar, de quando em quando lá acrescentava uma melhoria aos
carrinhos: uma roda aqui, um reboque para os atos de conteúdo negativo acolá…
E até aos dias de hoje se mantêm na família, e manter-se-ão
por muitos mais anos por vir, os dois carrinhos de brincar: a “ação de
impugnação de atos administrativos,” assim renomeada após o Legislador a ter
admitido como uma verdadeira sentença de um tribunal de 1ª instância e não como
um mero recurso, e a “ação de condenação da Administração à prática do ato
devido.”
Vitória, vitória, acabou-se a história… (Ou será que acabou
mesmo?)
Inês Pires Santos, nº140116037
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