Apresentação posterior de prova documental

Mediante requerimento apresentado ao Tribunal competente, o autor João Maria Dentinho D'Alho e Drácula, no processo 0019283746, representado judicialmente pela sociedade Sabja-Lei e Associad@s, vem submeter, para apreciação, o documento comprovativo de empréstimo bancário contraído em novembro de 2019, referente aos factos alegados no artigo 18º do articulado correspondente.
Nos termos do artigo 423º número 3 do Código de Processo Civil, justifica-se que a apresentação deste documento não terá sido possível até ao momento presente, uma vez que o contrato de empréstimo apenas foi disponibilizado ao autor no dia 7 de dezembro de 2019, por erro na redação da morada deste no primeiro contrato, imputável à entidade bancária contratante, sendo necessária emissão de uma segunda via.

https://drive.google.com/file/d/1kyD24kAqPbYZVKR6KCd7m4j2jabO_T6u/view?usp=sharing

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