SIMULAÇÃO DE JULGAMENTO — ENUNCIADO
FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE LISBOA
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
SIMULAÇÃO DE JULGAMENTO
Luís Cunha e Cunha, Presidente do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) e da Administração Regional de Saúde (ARS) de Lisboa e Vale do Tejo, acaba de ser acusado pelo Ministério Público da prática de um crime de corrupção passiva, por ter sido responsável, enquanto presidente do júri de um concurso público, organizado pela ARS, pela decisão de contratar a aquisição de plasma inativado (componente do sangue) à empresa “3x9=27Farma” para ser fornecido a todos os hospitais públicos na zona da Grande Lisboa. De acordo com o Ministério Público, o Dr. Luís Cunha e Cunha recebeu, para tal efeito, dádivas muito vultuosas, que incluíam desde a oferta de uma moradia para habitação a numerosos automóveis, para além de montantes em numerário muito elevados.
João Drácula, que recebeu 3 transfusões de sangue, só este ano, por causa de uma doença crónica, ao ter conhecimento de tal notícia, pretende não apenas impugnar a decisão de aquisição do plasma como do contrato subsequente entre a ARS e a empresa farmacêutica, para além de ser ressarcido pelos prejuízos sofridos por um alegado aumento de preços decorrentes da corrupção. Também à Associação Cívica para a Defesa do Serviço Nacional de Saúde, ao ter conhecimento da situação, pretende impugnar a decisão de aquisição do plasma inativado e do contrato subsequente, ao mesmo tempo que exige da “3x9=27Farma” o pagamento de uma indemnização, em razão dos prejuízos causados ao Serviço Nacional de Saúde. Esta associação faz ainda um apelo ao Ministério Público, para que, no exercício da ação pública em matéria administrativa, se associe aos pedidos de impugnação da decisão de contratar e do contrato posterior, de forma a “agir de forma consequente” com a anterior utilização da ação penal, relativamente ao Dr. Cunha e Cunha.
Todos estes desenvolvimentos vão dar origem a uma ação administrativa, em que se associam João Drácula, a Associação Cívica para a Defesa do Serviço Nacional de Saúde e o Ministério Público, que pretendem pôr em causa a decisão de contratação pela ARS, o contrato celebrado entre esta e a “3x9=27Farma”, assim como o apuramento das responsabilidades de todos os envolvidos neste caso de “corrupção administrativa”.
Quid iuris?
N.B. O caso prático é meramente académico, pelo que qualquer semelhança com factos e personagens da vida real é pura coincidência. O presente texto constitui apenas uma hipótese de trabalho, destinado a delimitar as questões jurídicas objeto da simulação, podendo — devendo — os pormenores concretos do caso ser completados ou reconstruídos na simulação do julgamento a realizar em cada subturma.
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