Quizzes no divã


Quiz : Considera ser um defensor do modelo de organização do contencioso objetivista ou subjectivista? 

  • Qual considera dever ser a função do contencioso?
    1. Garantia da legalidade e da prossecução do interesse público.
    2. Tutela dos direitos subjectivos dos particulares nas suas relações com entidades administrativas .
    •  Quanto à entidade controladora: 
      1. Não deve ser exigível uma jurisdição autónoma e independente, tanto pode ser um órgão da administração como um tribunal independente.
      2. Deve existir uma entidade jurisdicional independente do poder administrativo, uma vez que não faria sentido ser um órgão da administração a julgar um acto da própria administração, haveria um conflito de interesses que poria em causa os interesses do particular.
      • Qual considera dever ser a posição do particular?
        1. Não deve ser considerado parte, mas um colaborador da administração ao serviço do processo, a fim de cooperar na reposição da legalidade da sua atividade.
        2. É imperativo que o particular seja parte na relação jurídica, pois os cidadãos são titulares de direitos subjectivos devendo por isso ter a possibilidade de, em tribunal, defender esses direitos sempre que lesados por atuações administrativas ilegais.
        •  E à posição da administração?
          1. A administração não deve ser vista como parte, uma vez que não está em disputa com o particular, mas antes a colaborar com o tribunal de modo a encontrar a melhor solução para o caso em questão e , tal como o tribunal, o seu objectivo é o da defesa da legalidade e do interesse publico.
          2. Tanto o particular como a administração são partes que defendem posições perante um juíz. O particular afirma a lesão de um direito e a administração a defesa de determinada interpretação de legalidade e /ou interesse público.

          • Quanto ao objecto do processo:
            1. Cinge-se ao acto e a todas as suas possíveis fontes de invalidade. Está em causa a invalidade do concreto acto administrativo, nos termos da sua conformidade ao interesse público e legalidade vertidos nas normas de ordenamento jurídico. 
            2. O objecto é o direito subjectivo invocado pelo particular.
            •  Os poderes do juiz: 
            1. Resume-se à anulação do ato administrativo, uma vez que a entidade julgadora se limita à apreciação da violação da lei e do interesse público.
            2. O juíz não tem apenas o poder de anulação de qualquer ato administrativo que seja violador da lei e do interesse público, mas pode a sentença ser de simples apreciação, de anulação ou condenação de forma a assegurar em maior escala a satisfação dos interesses e direitos dos particulares.

            • Quais os efeitos do caso julgado?
              1. O caso julgado incide sobre o ato, determinando o seu desaparecimento da ordem jurídica e, logo, produzindo efeitos erga omnes. 
              2. O caso julgado restringe-se às questões suscitadas pelas partes, logo, só produz efeitos entre elas. 
              • Quais os termos da execução da sentença?
                1. Voluntariedade da administração em cumprir a sentença proferida , uma vez que não existem entidades competentes para impor a realização coativa da prestação.
                2. Deve equiparar-se ao processo civil em que , em caso de incumprimento , o particular pode reagir judicialmente através de um processo de execução da sentença .

                •  Em relação ao âmbito de controlo:
                  1. O Controlo deve ser alargado, tendo em conta o fim de reposição da legalidade toda a matéria decorrente do acto é controlada .
                  2. Apenas devem ser controladas as ações que forem lesivas para o direito e interesse dos particulares, ou seja, a lesão do direito subjectivo deve ser o critério de seleção da amplitude do controlo.

                  Assim sendo, 
                  • Se optou maioritariamente pela al.a), segue uma concepção objetivista, sendo o particular defendido, mesmo que de forma reflexa, através da prossecução do interesse público e da legalidade, considerando assim obter soluções mais justas que beneficiam simultaneamente a comunidade como um todo, e cada um dos particulares individualmente considerados ao invés de focar apenas num indivíduo lesado em cada situação concreta.
                  • Se optou maioritariamente pela al.b), deve considerar-se defensor de um sistema subjectivista, cujo objectivo principal é a tutela dos direitos e interesses dos particulares, não significando isto que não haja, tal como no modelo objetivista, uma tutela da legalidade, no entanto esta é somente um mero reflexo da tutela dos direitos subjectivos dos particulares. É um modelo de organização cuja preocupação vai além da mera legalidade, entendendo que deve ser o processo a servir o particular e não o particular a servir o processo como é proposto pela visão objectiva. 

                  Bibliografia
                  • Silva, Vasco Pereira da, "O Contencioso Administrativo no Divã da Psicanálise"
                  • “Estudos em homenagem ao Prof. Doutor Sérvulo Correia”. 


                  Maria Madalena Cordovil, nº 140116035

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