Processos Urgentes - em especial, a Intimação. PROCESSOS URGENTES BREVE REFERÊNCIA O Código de Processo dos Tribunais Administrativos (daqui em diante, CPTA) tutela, no seu artigo 97º e seguintes, o regime dos processos urgentes. Esta figura consiste numa forma de processo especial, que se caracteriza por assumir uma tramitação acelerada ou simplificada, por se exigir a obtenção de uma decisão sobre o mérito da causa com urgência. Estas visam acautelar situações que, pelos seus contornos singulares, revelam uma necessidade de decisão de mérito que seja rápida e eficiente, de forma tal que é impraticável o recurso a tramitações normais, com todo o tempo que lhes são característicos - a ser assim, o objeto do processo carecido de atuação, ficaria frustrado. Identificam-se cinco tipos de processos urgentes: O contencioso eleitoral: Artigo 98º e seguintes do CPTA; O contencioso dos procedimentos de massa: Artigo 99º e seguintes do CPTA;...
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