120 “lesados” do papel comercial do BES pretendem impugnar a medida de redução adotada pelo Banco de Portugal no dia 3 de agosto de 2014. Contudo, não sabem se devem fazer individualmente, em coligação ou se para o efeito devem constituir uma associação defensora dos seus interesses. O que sugeriria? Nota – considerar individualmente cada uma das hipóteses. Hipótese 1 – impugnação feita individualmente : podem os lesados do BES impugnar individualmente a medida de redução adotada pelo Banco de Portugal, com fundamento na legitimidade ativa das partes, presente no artigo 55º, nº1, nomeadamente pela alínea a), do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. Ainda, se recorrermos ao art. 161º do mesmo código, verificamos que a sentença proferida num processo, aproveita aos restantes. Ou seja, se um destes lesados recorrer à impugnação da medida adotada pelo Banco de Portugal, considera-se que os restantes lesados vão ser abrangidos, atendendo o nº1 do art. 161º preten...
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