Canção do artigo engatado

Estava tudo tão bonitinho
No regime das providências cautelares
Até que veio aquele malfadado artigo 128° do CPTA
Promover a denegação da justiça e atentar o estado de direito.

Ora vinha a sucessão de eficácia de um acto
Implicar que este deixasse de produzir efeitos
O particular pedia, e o senhor juiz atendia ao pedido
E a administração, se fosse o caso, de actuar ficaria impedida.

Mas os traumas da infância difícil foram mais fortes
E a administração continuava a deter muitos privilégios
Bastava-lhe, para reverter a situação, uma uma mera resolução fundamentada
Por "razões graves de interesse público" no prazo máximo de 15 dias.

O sistema tentou-se mudar
A lógica alemã, quem sabe, adoptar
Remendos tentaram ser introduzidos na reforma de 2005
Mas até mesmo essas o governo da altura não aceitou.

Tais pequenas alterações teriam melhorado o estado da arte
Embora o problema continuasse a ser o de não ter um juiz a decidir, 
Adiando a sua decisão por um ano
Em razão de benesses não justificadas.

A esperança é a última a morrer,
Mais reformas com certeza haverão
Até lá, há que aprender a com este regime conviver
Devendo um advogado, visto está, usar outras providências nesta situação.

Bibliografia:
-Aulas leccionadas pelo Professor Vasco Pereira da Silva, no âmbito da cadeira de Contencioso Administrativo, 2019

Madalena Figueiredo - 140115517

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